Subdivisão / Desmembramento de Imóvel Urbano em até 10 Lotes


Informativo para Averbação de Subdivisão / Desmembramento de Imóvel Urbano em até 10 Lotes

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento assinado por todos os proprietários com firmas reconhecidas;
  • Planta e memorial descritivo da situação atual e da situação pretendida, aprovados pelo Município, e assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo as edificações;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com descrição do imóvel acompanhado do termo de quitação;
  • Anuência de eventuais credores e detentores de direitos reais, em original, com firmas reconhecidas;
  • Avaliação do imóvel para fins de ITBI a ser emitido pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do requerente e certidão de nascimento (se solteiro), ou de casamento, nos demais casos. Se pessoa jurídica, apresentar Certidão da Junta Comercial com a data compatível à subscrição do requerimento e atualizada (prazo de 30 dias), consolidação do contrato social e alterações posteriores, se houver, registrados na Junta Comercial.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.