Subdivisão de Imóvel Rural


Informativo para Averbação de Subdivisão de Imóvel Rural

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento assinado por todos os proprietários com firmas reconhecidas;
  • Planta e memorial descritivo da situação atual e da situação pretendida, assinados por profissional legalmente habilitado;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com descrição do imóvel acompanhado do termo de quitação;
  • Anuência de eventuais credores e detentores de direitos reais, em original, com firmas reconhecidas;
  • Valor venal do imóvel;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do(s) requerente(s) e certidão de nascimento (se solteiro), ou de casamento, nos demais casos. Se pessoa jurídica, apresentar Certidão da Junta Comercial com a data compatível à subscrição do requerimento e atualizada (prazo de 30 dias), consolidação do contrato social e alterações posteriores, se houver, registrados na Junta Comercial;
  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.