Retificação de Área


Informativo para Averbação de Retificação de Área (Art. 213, I, "e" da Lei nº. 6.015/1973)

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento dos proprietários, com reconhecimento de firma;
  • Planta assinada por profissional legalmente habilitado, com reconhecimento da assinatura;
  • Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com reconhecimento da assinatura;
  • ART/CREA ou RRT/CAU.


Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Observações:

  • Caso seja imóvel rural com mais de 100,00 hectares, é obrigatória a realização do georreferenciamento.
  • Se constar ônus na matrícula e ocorrer diminuição de área, deve ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.