Intimação do Fiduciante


Informativo para Intimação do Fiduciante

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento do credor fiduciário solicitando a notificação do fiduciante;
  • Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
  • Demonstrativo do débito com a projeção de valores para pagamento da dívida de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar do vencimento da parcela;
  • Declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato.


Observação: O procedimento de intimação requerido ao Registro de Imóveis é restrito ao fiduciante
(artigo 26, § 1º da Lei nº 9.514/1997), não havendo a possibilidade da intimação de
outras partes envolvidas no negócio jurídico, a exemplo de fiadores, anuentes.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.