Informativo para Intimação do Fiduciante
Documentos Mínimos Necessários:
Observação: O procedimento de intimação requerido ao Registro de Imóveis é restrito ao fiduciante
(artigo 26, § 1º da Lei nº 9.514/1997), não havendo a possibilidade da intimação de
outras partes envolvidas no negócio jurídico, a exemplo de fiadores, anuentes.
Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.