Instituição de Usufruto


Informativo para Registro de Instituição de Usufruto

Documentos Mínimos Necessários:

  • Escritura Pública de Instituição de Usufruto;
  • Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura, se a instituição for onerosa; ou declaração de ITCMD WEB acompanhada das guias devidamente quitadas do ITCMD, se a instituição foi gratuita;
  • Guia de Recolhimento em Favor do Fundo Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), devidamente quitada;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso de instituidor Pessoa Jurídica.


Tratando-se de imóvel rural, juntar:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou da certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);


Observação: Caso seja imóvel rural com mais de 100,00 hectares, é obrigatória a realização do
georreferenciamento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.