Documentos Mínimos Necessários:
- Escritura Pública de Instituição de Usufruto;
- Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura, se a instituição for onerosa; ou declaração de ITCMD WEB acompanhada das guias devidamente quitadas do ITCMD, se a instituição foi gratuita;
- Guia de Recolhimento em Favor do Fundo Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), devidamente quitada;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional caso de instituidor Pessoa Jurídica.
Tratando-se de imóvel rural, juntar:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do último exercício ou protocolo do cadastro ou recadastro;
- Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou da certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
- Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Observação: Caso seja imóvel rural com mais de 100,00 hectares, é obrigatória a realização do
georreferenciamento.
Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.