Hipoteca Judiciária


Informativo para Registro de Hipoteca Judiciária – Art. 495 do CPC

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (autor da ação), indicando o imóvel de propriedade do réu, no qual se deseja o registro da hipoteca judiciária;
  • Cópia da sentença de condenação do réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro ou que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária.

Observação: Não constando o valor na sentença, o valor poderá ser informado no requerimento.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.