Georreferenciamento


Informativo para Averbação de Georreferenciamento

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento com firma reconhecida do interessado (proprietário);
  • Planta e memorial da área georreferenciada, certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF), assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes, com as firmas reconhecidas, com a declaração do proprietário e do profissional habilitado de que foram respeitados os limites e as confrontações;
  • ART/CREA ou RRT/CAU;
  • Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
  • Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
  • Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Valor venal do imóvel utilizado para lançamento do ITR.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.