Documentos Mínimos Necessários:
- Requerimento com reconhecimento de firma do credor fiduciário, solicitando a consolidação da propriedade do imóvel;
- Cópia da certidão do transcurso de prazo sem purgação da mora;
- Certidão Narrativa de Quitação do ITBI expedida pela Prefeitura;
- Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), a ser emitida pelo 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, devidamente quitada.
Tratando-se de imóvel rural, juntar:
- Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
- Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
- Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Observação: Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia seguinte ao transcurso do prazo para a purga da mora, sem a apresentação do requerimento, para a consolidação da propriedade será exigido novo procedimento de intimação do fiduciante (artigo 629-P, parágrafo único do Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.