Documentos Mínimos Necessários:
CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO
- Requerimento firmado pelo incorporador com reconhecimento da assinatura;
- Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
- Documento que comprove a concretização da incorporação (cópias autenticadas de compromissos de venda e compra ou escrituras ou outros contratos celebrados até 180 dias da data do registro da incorporação; cópia autenticada do contrato de empreitada com a construtora da obra, caso a construtora seja diferente da incorporadora; cópias autenticadas de notas fiscais de materiais de construção que comprovam início de obras; certidão da Prefeitura Municipal informando que a obra foi iniciada dentro do prazo de 180 dias contados da data do registro da incorporação).
Observação: Os documentos de natureza particular deverão ter o reconhecimento de firma dentro
dos 180 dias contados da data do registro da incorporação.
REVALIDAÇÃO DA INCORPORAÇÃO
- Requerimento firmado pelo incorporador com reconhecimento da assinatura;
- Prova da representatividade legal, quando se tratar de signatário por pessoa jurídica ou procurador de pessoa natural;
- Certidão negativa de Tributos Municipais do Imóvel;
- Certidão negativa de Ônus Reais do imóvel; Certidão Vintenária do imóvel;
- Certidão negativa Tributos Federais do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
CERTIDÕES DO ENDEREÇO DO IMÓVEL E DO DOMICÍLIO
- Certidão negativa de Tributos Municipais em nome do(s)proprietários(s)/incorporador(es);
- Certidão negativa de Tributos Estaduais em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
- Certidão negativa de Protesto de Títulos em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
- Certidão negativa de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Comum em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
- Certidão negativa de Ações Cíveis e Criminais na Justiça Federal em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
- Certidão negativa de Feitos Ajuizados Trabalhistas em nome do(s) proprietários(s)/incorporador(es);
- Tratando-se de certidão positiva, deverá ser juntada também a certidão explicativa;
- Atestado de idoneidade financeira com a firma reconhecida e prova de representação da instituição financeira, devendo ainda conter, ao menos, o nome/razão social e o número do CPF ou CNPJ do incorporador e a identificação do imóvel objeto do empreendimento.
Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.