Documentos Mínimos Necessários:
- Escritura Pública de Instituição de Bem de Família com a declaração do instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida; e a indicação que do patrimônio dos instituidores não ultrapassa um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição;
- Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) devidamente quitada.
Tratando-se de imóvel rural, juntar:
- Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR/INCRA), referente ao último exercício;
- Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto (DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal;
- Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.