Averbação de Existência de Ação em Fase de Conhecimento


Informativo para Averbação de Existência de Ação em Fase de Conhecimento

Documentos Mínimos Necessários:

  • Requerimento do interessado (autor) e com firma reconhecida, indicando sobre qual imóvel pretende a averbação;
  • Mandado/Ofício Judicial indicando a natureza e número do processo, as partes, o imóvel, a matrícula do imóvel e o cartório em que o imóvel está matriculado.

Após a análise da documentação e da situação jurídica, poderão ser solicitadas complementações.