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1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina


Confira dicas e novidades sobre o segmento imobiliário e registral.

Qual é o Cartório que devo procurar?

Em virtude de existirem diversas regras de competência fixadas na legislação, muitas vezes não é tão fácil saber qual é o cartório certo para realização de determinado serviço.

Com intuito informativo, apresenta-se uma lista que indica, de modo geral, ocartório competente para a realização dos atos notariais e registrais mais essenciais.

  1. Nascimento – pode ser realizado perante o Registro Civil da circunscrição do local do parto ou do lugar de residência dos pais. Caso a declaração de nascimento ocorra após o prazo legal (15 dias em geral ou 45 dias para a mãe), a competência será sempre do serviço de registro civil do lugar de residência do registrando.
  2. Casamento – a habilitação (processo prévio de verificação da possibilidade do casamento e da escolha de regime de bens) deve ser processada perante o Registro Civil da circunscrição de residência de qualquer dos noivos, quando necessariamente será publicado o edital de proclamas também no cartório da região de residência do outro noivo. Já a celebração do casamento pode ocorrer em cartório de registro civil da escolha dos nubentes, onde deverá ser apresentado o certificado de habilitação para fins de realização da celebração e do registro do casamento. No caso de celebração em edifício particular, o oficial competente para registro é o da circunscrição daquela região.
  3. Óbito – sempre deve ser declarado perante o cartório de registro civil do lugar de falecimento.
  4. Emancipação, Interdição e Ausência – são registrados no chamado “Livro E”, o qual existe apenas no 1º Serviço de Registro Civil da localidade. De toda forma, tais atos são registrados no cartório que possui o “Livro E” do local de residência do emancipado, do interditado e, para os ausentes, do local de seu último domicílio.
  5. Escrituras Públicas, Procurações, Autenticações, Reconhecimento de Firmas, Inventários, Divórcios e demais atos notariais o interessado poderá escolher qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do seu local de residência ou de onde os bens estejam situados.
    Já o tabelião de notas e os seus funcionários não poderão praticar atos fora do município onde se encontra o cartório, ou seja, uma pessoa que mora em Campo Largo pode vir a Curitiba lavrar uma escritura, procuração ou qualquer ato notarial em qualquer cartório de notas da cidade. No entanto, é vedado ao tabelião ou aos seus escreventes saírem do município, no caso Curitiba, para praticarem atos, mesmo que seja na região metropolitana.
  6. Registro de Imóveis – deve ser realizado obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis com competência na área do imóvel. Pode-se lavrar a escritura em qualquer cartório de notas do Brasil, mas o registro deve ser realizado obrigatoriamente pelo Registro de Imóveis do lugar do bem.
  7. Notificações extrajudiciais – o usuário poderá escolher entre o cartório de registro de títulos e documentos do local de seu domicilio ou do local de domicílio da pessoa a ser notificada. Todavia, alguns Estados são mais rígidos com a competência de notificações e exigem que sempre se escolha o cartório do local de domicilio daquele que será notificado.
  8. Protesto de títulos e documentos de dívida – é competente o Tabelionato de Protesto do local estabelecido para cumprimento da obrigação (praça de pagamento). No caso do cheque, é possível optar também pelo cartório do domicílio do emitente.

Por fim, vale ressaltar que a localização dos cartórios, telefones, sites e algumas informações sobre a competência estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça:
http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/

Até a próxima!

Caroline Feliz Sarraf Ferri
é mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná, bacharel em direito pela Universidade Federal de Goiás, pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Público e ainda Especialista em Direito Registral Imobiliário e Direito Notarial e Registral.